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Resolução do CNE assegura progressão de alunos já matriculados mesmos os nascidos entre 31/3 e 30/6

  • Quarta, 26 Setembro 2018 12:12

Resolução do Conselho Nacional de Educação, aprovada no dia 13 de setembro deste ano, fixou regras a respeito do corte etário. Para serem matriculadas na Educação Infantil, as crianças precisam ter quatro anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. No caso do Ensino Fundamental, elas precisam ter seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

A resolução permite, no entanto, em caráter excepcional, que as crianças já matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) tenham “a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”. Para isso, é necessário que a matrícula seja feita antes da publicação da Resolução, o que ainda não aconteceu já que o MEC ainda não homologou a decisão.

O art.7º da Resolução sustenta que o “direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância”.

Em termos práticos, as crianças já matriculadas ou que venham a se matricular até a data da publicação da resolução do CNE terão a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que não tenham completados quatro anos (para Educação Infantil) ou seis (para Ensino Fundamental) até 31 de março.

Definida nesses termos, a Resolução permitirá o prosseguimento normal das matrículas nas escolas da Abepar. É preciso esperar, no entanto, a homologação dessa medida por parte do MEC.

 

Imagem: Zurijeta