A resolução permite, no entanto, em caráter excepcional, que as crianças já matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) tenham “a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”. Para isso, é necessário que a matrícula seja feita antes da publicação da Resolução, o que ainda não aconteceu já que o MEC ainda não homologou a decisão.
O art.7º da Resolução sustenta que o “direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância”.
Em termos práticos, as crianças já matriculadas ou que venham a se matricular até a data da publicação da resolução do CNE terão a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que não tenham completados quatro anos (para Educação Infantil) ou seis (para Ensino Fundamental) até 31 de março.
Definida nesses termos, a Resolução permitirá o prosseguimento normal das matrículas nas escolas da Abepar. É preciso esperar, no entanto, a homologação dessa medida por parte do MEC.
Imagem: Zurijeta