A Abepar (Associação Brasileira de Escolas Particulares) quer que o Conselho Estadual de Educação (CEE) se manifeste oficialmente sobre a idade mínima de matrícula de alunos já para o próximo ano, 2019. O pedido foi protocolado nesta terça-feira, 21/8, na sede do CEE, em São Paulo. Veja a íntegra da carta.
A solicitação da Abepar busca esclarecer qual será a orientação do CEE para as escolas, cujo período de matrículas para 2019 já teve início. A Associação sugere que seja mantido em 2019, como período de transição, o mesmo posicionamento do Conselho definido na resolução CEE 72/2008, que permanece vigente até o momento.
Por essa resolução, a idade mínima fixada é de seis anos completados até 30 de junho do ano letivo para matrícula de alunos no ensino fundamental.
Normas do Conselho Nacional de Educação fixaram, no entanto, a data de 31 de março como limite para a idade mínima. Ou seja, só poderão matricular-se no 1º ano do ensino fundamental crianças com seis anos completados até 31 de março do ano letivo. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal considerou que o CNE tem autoridade para fixar essas regras.
Diante desse quadro, qual deverá ser a regra vigente para 2019? A Abepar considera que o próximo ano é um período de transição, necessário para que as escolas e as famílias possam adaptar-se às mudanças nas regras de ingresso.
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