Sem regulamentação, Supremo não permite homeschooling

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (12/9) que os pais não podem educar seus filhos em casa. A argumentação principal, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, é que não há legislação que regulamente o ensino domiciliar. 

A tese vencedora de Moraes recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Mesmo considerando que o ensino domiciliar não é inconstitucional, Moraes entendeu que não era possível dar provimento ao recurso favorável ao homeschooling pela ausência de legislação que regulamente a matéria. “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais, e há necessidade de legislação, como o estabelecimento de requisitos de frequência, avaliação pedagógica”, disse.

Já os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, consideraram inconstitucional o ensino domiciliar. Para Lewandowski, o modelo pedagógico não seria uma prática saudável para a sociedade. “Quando se formam bolhas nas quais ecoam as mesmas ideias, o que é comum nas redes sociais, o entendimento mútuo se torna cada vez mais difícil, contribuindo para a fragmentação da sociedade, para a polarização e para o extremismo”, afirmou

Em voto favorável ao homeschooling, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, havia considerado que pais insatisfeitos com a escola tradicional têm o direito de educar seus filhos fora desse ambiente. O ministro sugeriu que fossem estabelecidas regras para a regulamentação da prática, tais como o cadastro das crianças nas secretarias municipais de Educação e a aplicação de avaliações similares às realizadas por alunos matriculados em instituições regulares de ensino.

Barroso, que teve o apoio de Edson Fachin, afirmou que o direito de educar os filhos fora do ambiente escolar está previsto na Constituição, tendo em vista o dever do Estado de assegurar diferentes concepções pedagógicas. Fachin argumentou, no entanto, que não é dever do Supremo estabelecer parâmetros que regulamentem a prática. Para ele, essa prática precisaria ser regulamentada pelo Congresso antes de ser permitida.

Onde o processo teve início

O caso teve início no município de Canela (RS), onde os pais de uma menina de 11 anos retiraram a filha da escola, insatisfeitos com os métodos utilizados. Acionaram a Justiça para que a filha pudesse ser educada em casa, em processo que foi julgado na primeira e na segunda instância de forma contrária à pretendida pelos pais.

O casal gaúcho não foi o único a considerar o ensino domiciliar uma alternativa viável para a educação dos filhos. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), 7,5 mil famílias adotaram essa modalidade e 60 processos similares correm na justiça.

 

Imagem: diegograndi/iStock.com

Rolar para cima