Através da Portaria 1.035/18, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/10), o Ministério da Educação homologou o Parecer nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação que fixou as regras relativas ao corte etário para ingresso de alunos na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental. A decisão do CNE foi proferida no dia 13 de setembro deste ano. No entanto, para entrar efetivamente em vigor, aguardava-se a homologação por parte do MEC, o que acaba de acontecer.
Segundo o parecer, para serem matriculadas na Educação Infantil, as crianças precisam ter quatro anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. No caso do Ensino Fundamental, elas precisam ter seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
A resolução permite, no entanto, em caráter excepcional, que as crianças já matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) tenham “a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”. Para isso, é necessário que a matrícula seja feita antes da publicação da Resolução, o que ainda não aconteceu já que o MEC ainda não homologou a decisão.
O art.7º da Resolução sustenta que o “direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância”.
Em termos práticos, as crianças já matriculadas ou que venham a se matricular até a data da publicação da resolução do CNE terão a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que não tenham completados quatro anos (para Educação Infantil) ou seis (para Ensino Fundamental) até 31 de março.
Definida nesses termos, a Resolução permitirá o prosseguimento normal das matrículas nas escolas da Abepar.
Confira a Portaria 1.035/18 acessando aqui.
(Imagem: Ridofranz/iStock.com)